Só depois de o motorista do veículo pesado desistir claramente da sua prioridade de passagem dando um sinal com a mão
Só se não resultar em perigo ou embaraço considerável para o trânsito que cruza
Imediatamente porque o condutor do veículo pesado me convida a arrancar
Você acertou! Em situações reguladas por um sinal de “Dê a preferência” (Vorfahrt gewähren), como mostrado, você só pode mudar de direção (por exemplo, virar à esquerda) quando essa manobra não causar perigo nem perturbação ao trânsito que cruza, ou seja, ao veículo que tem prioridade (neste caso, o caminhão). Além disso, é permitido prosseguir apenas quando fica claro que o outro motorista desistiu de exercer seu direito de passagem e isso é sinalizado de forma inequívoca, como com um gesto manual. Nunca é permitido avançar imediatamente só porque o outro motorista convida, se ainda houver risco para o trânsito cruzado. Isso garante segurança e respeita a prioridade de quem está na via preferencial. Assim, para perguntas semelhantes, lembre-se: só avance se não houver risco ou se o outro desistiu visivelmente do direito de passagem.